Direitos dos jovens são garantidos em Estatuto da Juventude

O Estatuto da Juventude (lei 12.852/2013), sancionado pela Presidência da República no dia 5 de agosto, assegura diversos direitos das e dos jovens de 15 a 29 anos, além de definir princípios e diretrizes para as políticas públicas de juventude.

A aprovação do documento se soma a um conjunto de leis aprovadas pelo Senado Federal que buscam reconhecer os direitos de populações historicamente excluídas do debate público e da legislação nacional, como a Emenda Constitucional 65, aprovada em julho de 2010, que, além de incluir o termo ‘jovem’ de forma inédita na Constituição, prevê também o estabelecimento de um Estatuto visando regulamentar os direitos dessa parcela da população.

Conquistas

Dentre as conquistas alcançadas com o Estatuto, está o direito à meia-entrada em eventos culturais e esportivos para os estudantes e para os jovens de famílias de baixa renda, inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, cuja renda mensal seja de até dois salários mínimos. O texto avança também ao recusar a adoção de cotas ou restrições no total de ingressos disponíveis destinados à meia-entrada, que poderiam representar um risco à aplicação do direito e fragilidades nos mecanismos de fiscalização.

O Estatuto abre caminho ainda para uma maior institucionalização das políticas de juventude, atribuindo aos entes federados suas devidas responsabilidades na elaboração e execução das políticas de juventude, bem como a criação de conselhos de juventude como espaços de participação e controle social que têm o papel fundamental de fortalecer a democracia no país.

Direito à comunicação e à liberdade de expressão

Além disso, o Estatuto da Juventude é a primeira lei brasileira a reconhecer, expressamente, o direito à comunicação. Apesar de termos em diversas normativas nacionais, internacionais e na própria Constituição Federal elementos que integram tal direito – como a liberdade de expressão, o acesso à informação, a proibição da censura e dos monopólios e oligopólios de mídia – essa é a primeira vez que a expressão “direito à comunicação” aparece em um marco legal voltado para a juventude.

A seção que trata especificamente do direito à comunicação e à liberdade de expressão, definindo, no artigo 26, que “o jovem tem direito à comunicação e à livre expressão, à produção de conteúdo, individual e colaborativo e ao acesso às tecnologias de informação e comunicação”, é acompanhada de um conjunto de medidas que devem ser adotadas pelo poder público para a efetivação desse direito, que incluem “incentivar programas educativos e culturais voltados para os jovens nas emissoras de rádio e televisão e nos demais meios de comunicação de massa”; “promover a inclusão digital dos jovens, por meio do acesso às novas tecnologias de informação e comunicação”; “promover as redes e plataformas de comunicação dos jovens”, “incentivar a criação e manutenção de equipamentos públicos voltados para a promoção do direito do jovem à comunicação”; e “garantir a acessibilidade à comunicação para os jovens com deficiência”, conforme prevê o artigo 27.

Para ler o Estatuto da Juventude na íntegra, clique abaixo:

http://www.juventude.gov.br/noticias/arquivos/estatuto-da-juventude-aprovado

Debate em Brasília

Nos próximos dias 26 e 27 de setembro, em Brasília, o Conselho Nacional de Juventude (Conjuve), instância de formulação e proposição de políticas públicas, fará um seminário para debater os caminhos para efetivação das questões colocadas pelos artigos do Estatuto referentes ao direito à comunicação e à liberdade de expressão. Durante o evento também será realizado um ato político pela democratização da comunicação, com a assinatura de um termo de compromisso de apoio do Conjuve ao Projeto de Lei de Iniciativa Popular da Mídia Democrática.

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